A Justiça do Distrito Federal condenou a Air France a indenizar três passageiros por falha em poltronas da classe premium durante um voo internacional. A decisão, tomada em segunda instância, estabeleceu que os passageiros receberão R$ 2,5 mil cada por danos morais.
O processo envolveu o trecho Oslo-Paris-São Paulo, com o incidente ocorrendo no voo entre Paris e São Paulo, em 5 de fevereiro de 2025. Os três passageiros, menores de idade, relataram que as poltronas não reclinaram. A tripulação reconheceu o defeito e ofereceu apenas travesseiros extras ou troca para assentos de categoria inferior.
Na primeira instância, a Justiça considerou que os passageiros não comprovaram individualmente o defeito e que o ocorrido era um “contratempo pontual”, pois usaram outros benefícios da classe premium. Contudo, a segunda Turma Cível mudou o entendimento.
Segundo o relator, fotos e vídeos anexados ao processo comprovam o defeito. Para os desembargadores, a impossibilidade de usar a principal funcionalidade do assento frustrou a expectativa legítima dos consumidores, ultrapassando o mero aborrecimento e configurando dano moral. A nova decisão, porém, negou o ressarcimento de parte do valor das passagens, visto que os passageiros usufruíram de outros serviços premium.

