A Justiça paulista determinou que o governo do estado reduza a superlotação de um Centro de Detenção Provisória (CDP) em Americana. A unidade, projetada para 639 pessoas, abriga 1.190 encarcerados, excedendo a capacidade em 551 indivíduos, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A decisão liminar, concedida pela 1ª Vara Cível de Americana, obriga o estado a tomar medidas imediatas. O governo deve conter novos ingressos e remanejar os presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, deve sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.
Para a segurança contra incêndio, o prazo é maior: as medidas necessárias, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), devem ser concluídas em até 180 dias. O descumprimento injustificado da ordem judicial prevê multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi ajuizada após inspeções que constataram superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais. O promotor de Justiça afirmou que é “inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”.

