A Justiça de Goiás determinou um prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Mimoso de Goiás publique o edital de concurso público para o cargo de procurador municipal. A decisão, proferida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública.
O MPGO acionou a Justiça devido a irregularidades na contratação de serviços jurídicos. O órgão apontou que, embora uma lei municipal de 2014 tenha criado dois cargos efetivos para procurador, o município manteve contrato contínuo com escritório particular para assessoria jurídica.
A magistrada não suspendeu imediatamente o contrato com o escritório, pois avaliou que a interrupção repentina poderia prejudicar a rotina da administração municipal. Contudo, ela concordou que o concurso público deve ser realizado, visto que o escritório privado executa tarefas que cabem a procuradores concursados.
A decisão reforça que, se um município optar por ter uma Procuradoria, a contratação dos advogados deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público, conforme regra do Supremo Tribunal Federal (STF). O descumprimento do prazo estabelecido acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

