O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou uma mulher de culpa em um caso de dependência química, determinando que a responsabilidade pelos danos é exclusiva de uma drogaria e seu proprietário. A decisão se baseou na vulnerabilidade da paciente e na venda irregular de medicamentos controlados.
A mulher, residente em Patos de Minas, desenvolveu dependência química após receber indicações de remédios controlados em uma farmácia. O desembargador Antônio Bispo avaliou que a paciente possuía baixa escolaridade e não tinha conhecimento para compreender os riscos do uso dos medicamentos sem acompanhamento médico. Essa análise foi decisiva para mudar o entendimento da primeira instância.
Segundo o processo, a paciente procurou a drogaria após ganhar cerca de 50 kg durante a gravidez e buscou emagrecer. O proprietário orientou o uso de quatro comprimidos diários de Inibex-S, medicamento controlado, sem encaminhá-la a uma avaliação médica ou informar sobre os riscos. Posteriormente, a paciente relatou o uso de outros dois medicamentos controlados, Lorax e Diazepam, também sem receita.
O TJMG condenou a Drogaria Alvorada e seu proprietário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, eles devem ressarcir metade dos gastos da paciente com a compra dos medicamentos. O processo transitou em julgado, e o advogado da paciente afirmou que a decisão reforça a ilicitude da venda de substâncias controladas sem prescrição médica.

