A Justiça de Goiás reconheceu que a exploração exclusiva de imóveis em copropriedade por um ex-cônjuge, sem repasse de rendimentos, configura violência patrimonial. Em sentença, um ex-marido foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 30 mil por danos morais e a pagar metade dos frutos civis obtidos com os bens.
A magistrada Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, entendeu que a conduta ultrapassou o mero descumprimento de obrigação patrimonial. Segundo a decisão, a autora ficou impedida de exercer direitos inerentes à copropriedade por aproximadamente nove anos, enquanto o ex-marido administrava e explorava os bens de forma exclusiva, apropriando-se integralmente dos valores gerados.
A disputa teve origem na separação litigiosa do casal, na qual imóveis comerciais ficaram em condomínio, com 50% de propriedade para cada um. Desde a separação de fato, ocorrida em maio de 2008, o ex-marido manteve a posse exclusiva, utilizando os bens em empresas próprias ou alugando-os a terceiros sem repassar a meação à ex-esposa.
A perícia imobiliária apurou os valores de mercado dos aluguéis, e a juíza determinou que o ex-marido e as empresas envolvidas paguem à autora 50% dos valores locatícios do período de privação. Além disso, a magistrada fixou os danos morais em R$ 30 mil, considerando a gravidade e a longa duração da conduta, que atingiu a dignidade patrimonial da autora.

