O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Paulo Cupertino Matias de 98 para 90 anos de prisão pelo assassinato do ator e de seus pais. A decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, corrigiu a dosimetria e limitou a punição por cada homicídio qualificado a 30 anos.
A redução ocorreu porque, embora os agravantes tenham sido mantidos, o tribunal concluiu que a punição por cada crime não poderia ultrapassar o limite de 30 anos previsto em lei. Como as penas pelas três mortes foram somadas, a condenação final caiu para 90 anos. A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do caso, rejeitou todos os pedidos de anulação apresentados pela defesa, que alegava falhas na preservação de provas e cerceamento de defesa.
O crime foi motivado pela recusa do réu em aceitar o namoro de sua filha com o ator. No dia do ocorrido, ele surpreendeu as vítimas na porta da residência e atirou contra os três, que morreram na hora. A Justiça manteve o concurso material, entendendo que as ações foram individuais contra três pessoas distintas.
Após os assassinatos, o réu fugiu e permaneceu escondido por quase três anos, utilizando documentos falsos. Foi comprovado que ele recebeu ajuda de R$ 5 mil de comparsas para escapar da polícia. Um irmão do acusado retirou o gravador de imagens do escritório logo após os homicídios, refutando alegações de falha na investigação.

