O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a multa de R$ 87,9 milhões aplicada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) contra a Vale. A penalidade decorreu de um processo administrativo instaurado em 2020 para apurar fraudes na declaração de estabilidade da barragem que rompeu em Brumadinho, em 2019.
A CGE-MG havia concluído que a mineradora forneceu dados falsos e cometeu atos lesivos à administração pública, conforme previsto na Lei Anticorrupção. A empresa recorreu, argumentando que os fatos não se enquadram na lei por não envolverem corrupção ou fraude licitatória. A companhia também mencionou um julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Ao analisar o pedido, o desembargador Alberto Diniz Junior do TJMG considerou o voto do ministro relator do STF, Nunes Marques, que apontou a ilegalidade da aplicação da Lei Anticorrupção no caso. O magistrado afirmou que a lei visa combater a corrupção empresarial, e não punir todo ilícito praticado por empresas com o Estado. A decisão liminar foi assinada na última sexta-feira (17).
A investigação da CGE-MG apontou que a Vale utilizou uma empresa intermediária para emitir relatórios técnicos com “conteúdos inverídicos” sobre a barragem. Além da multa de R$ 87.985.440,33, equivalente a 0,1% do faturamento bruto estimado da Vale em 2019, o órgão determinou que a companhia publicasse a condenação em meios de grande circulação e em seu próprio site.

