A Lei Nº 15.476 instituiu o título de Cidade Amiga do Idoso, reconhecendo municípios que implementam políticas públicas para promover o envelhecimento ativo e garantir tratamento digno à população idosa. A certificação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), exige que as cidades comprovem ações de inclusão social, cultural e política.
Para obter o reconhecimento, os municípios devem apresentar programas que melhorem a qualidade de vida dos idosos. A avaliação considera o acesso à população idosa a serviços de qualidade em diversas áreas. Entre os critérios previstos na legislação estão políticas de transporte, moradia, participação cívica, acessibilidade em espaços públicos e serviços de saúde.
A concessão do título fica a cargo de um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de membros de entidades representativas da população idosa. O colegiado definirá os critérios de avaliação e fiscalizará o cumprimento dos compromissos.
O título terá validade de 3 anos. Durante esse período, a cidade deve revalidar os compromissos e demonstrar a efetiva implementação das políticas. A legislação prevê o cancelamento da certificação caso o município deixe de cumprir as obrigações estabelecidas junto ao Conselho.

