Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional, conforme a Lei nº 15.474. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), permite o uso do dispositivo para conter temporariamente agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei autoriza a comercialização e a posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O dispositivo portátil de menor potencial ofensivo deve ser um aerossol de extratos vegetais, utilizando oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas e padrões de segurança serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Para a compra, a mulher deve comprovar ter no mínimo 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O uso do aerossol é restrito à legítima defesa, devendo ser proporcional à ameaça e interrompido ao neutralizar o risco. A lei também limita a capacidade dos recipientes a 50 mililitros.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa visa orientar sobre os limites legais da legítima defesa e promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

