O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por alimentação forçada de animais no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, abrange o foie gras, o fígado gordo de pato ou ganso, tanto in natura quanto enlatado.
A lei define alimentação forçada como qualquer método, mecânico ou manual, que force a ingestão de alimento ou suplementos além do limite natural do animal. O texto especifica que isso ocorre ao usar petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.
A sanção presidencial estabelece uma restrição clara à cadeia produtiva, visando coibir práticas de alimentação forçada em animais destinados à produção de alimentos. A nova regulamentação entra em vigor com a publicação da lei.


