O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) não utilize força ou constrangimento contra pessoas em situação de rua que recusarem propostas de acolhimento. A orientação, enviada ao Comando-Geral da PMDF na última terça-feira, 28, segue a Lei Distrital nº 7.923/2026.
Segundo o MPDFT, a recomendação visa coibir ações de recolhimento forçado, autorizando apenas mutirões de acolhimento e zeladoria urbana. O órgão ressalta que a internação involuntária só pode ocorrer em casos excepcionais, mediante laudo médico que comprove risco iminente à pessoa ou a terceiros, sem que a medida parta exclusivamente de ação policial.
O documento também orienta os policiais a registrarem formalmente a recusa ao acolhimento, sem adotar medidas repressivas. Além disso, determina que a rede de assistência social e de saúde mental, incluindo Centros POP e Centros de Atenção Psicossocial (Caps), realize as operações em conjunto com a PMDF.
Em casos de internação com apoio policial, o MPDFT recomenda que o consentimento da pessoa seja documentado, preferencialmente por vídeo. A corporação deve comunicar ao MPDFT, em até 72 horas, toda internação involuntária realizada com participação de policiais militares. O descumprimento das orientações pode gerar apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.


