Uma mulher de 30 anos morreu em 9 de julho, na Colômbia, após uma longa batalha judicial por acesso ao suicídio assistido por médicos. A paciente, que sofria de transtornos psiquiátricos graves, buscou o direito à morte digna, mas enfrentou a falta de regulamentação do procedimento no país.
A paciente, diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade, tentou diversos tratamentos, incluindo psicoterapia e terapia eletroconvulsiva. Ela solicitou ao sistema de saúde colombiano autorização para o suicídio assistido, um mecanismo que permite ao paciente tomar o medicamento sob acompanhamento médico para morrer conforme sua vontade.
O pedido inicial foi negado pela entidade promotora de saúde (EPS) sob o argumento de que não havia doença grave e incurável, e posteriormente, o acesso ao suicídio assistido foi barrado pela ausência de regulamentação específica do Ministério da Saúde. A mulher travou ação de tutela, buscando que a Justiça determinasse o acesso ao procedimento.
O suicídio assistido difere da eutanásia, pois o paciente realiza o ato, enquanto neste último o médico administra o medicamento. Embora a Colômbia avance no reconhecimento da morte digna, o caso demonstrou o obstáculo legal que a paciente encontrou, culminando em seu falecimento.

