O funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados passa por novas exigências em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que determina a necessidade de negociação coletiva para que parte do comércio mantenha as atividades abertas nessas datas.
A nova regulamentação substitui a regra vigente desde 2021, que permitia a abertura de certos estabelecimentos por decisão do empregador, desde que respeitadas as normas municipais. A Portaria será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
Na prática, empresas que não estiverem incluídas nas atividades autorizadas permanentemente precisarão de uma convenção coletiva. Este documento deve ser negociado entre os sindicatos dos trabalhadores e os empregadores. Setores como supermercados e o comércio varejista devem se adequar, ficando a abertura condicionada aos acordos sindicais.
A norma não afeta todos os estabelecimentos. O MTE mantém autorização permanente para atividades essenciais, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza e serviços funerários. Também estão autorizadas floriculturas, barbearias, lavanderias e feiras livres.


