A migração de carteiras para ativos isentos, prática comum entre investidores de alta renda, pode gerar prejuízo financeiro com a Lei 15.270/2025. A lei retomou a tributação de proventos e instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que afeta a consolidação anual de rendimentos.
O IRPFM alcança quem soma mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, aplicando alíquota progressiva até R$ 1,2 milhão e fixa em 10% acima desse patamar. Com a nova regra, o contribuinte consolida salário, aluguel e aplicações em uma única conta anual, onde os dividendos são incluídos.
Segundo especialistas, a diferença entre carteiras isentas e tributadas reside na apuração de créditos. Rendimentos isentos são excluídos da base do IRPFM, mas não geram crédito para abater impostos. Já os investimentos tributados geram crédito que pode ser usado para recuperar o imposto retido na fonte sobre os dividendos.
Em um exemplo comparativo, a carteira tributada pode resultar em restituição, pois a retenção supera a alíquota mínima, enquanto a isenta fecha a conta zerada. Contudo, um sócio do XP Private Bank afirmou que a análise deve ser feita caso a caso, pois o resultado depende do prêmio assumido entre os grupos de ativos.
Ainda, a retenção de 10% incide sobre pagamentos de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, sendo a regra cumulativa por empresa pagadora no mesmo mês. Especialistas alertam que permanecer abaixo do teto mensal não garante isenção, visto que a consolidação anual pode exigir complemento de imposto.

