A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) divulgou no portal da Dívida Ativa a lista de pessoas jurídicas incluídas no Cadastro Fiscal Positivo. O sistema operacionaliza a Lei Estadual nº 17.843/2023, que reconhece empresas com alto grau de conformidade fiscal.
A inclusão no Cadastro exige que a pessoa jurídica atenda critérios objetivos definidos pela Resolução PGE nº 31/2026. Entre eles, a empresa deve possuir mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa simultaneamente parcelados e garantidos. A inclusão pode ocorrer de ofício ou mediante solicitação do contribuinte.
As empresas classificadas positivamente obtêm benefícios como canais de atendimento diferenciados e prioridade na análise de propostas de transação tributária. Além disso, ganham maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e flexibilização nas regras de garantias, sempre sob avaliação da PGE/SP.
Nos três primeiros meses de vigência, foram incluídos contribuintes com maiores percentuais de débitos parcelados, seguindo regra de transição. A PGE/SP informou que a permanência no Cadastro será reavaliada trimestralmente, dependendo da manutenção dos requisitos legais.

