Beneficiários de planos de saúde individuais são frequentemente atraídos por ofertas de migração para contratos coletivos. Contudo, esses novos contratos podem esconder armadilhas, pois permitem reajustes superiores aos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As operadoras de saúde buscam fugir das regras da ANS, que estabeleceu um teto de reajuste de 5,11% para planos individuais neste ano. Em contraste, há relatos de planos coletivos com aumentos superiores a 30%, o que pode inviabilizar a manutenção do contrato. Além disso, enquanto os contratos individuais possuem proteção contra cancelamento unilateral, os coletivos permitem a rescisão mediante notificação prévia.
A insegurança jurídica no setor é evidenciada pelos dados do Conselho Nacional de Justiça, que apontam que o volume de processos envolvendo planos de saúde mais que dobrou em cinco anos, com alta de 122%. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha estabelecido precedentes contra contratos considerados “falsos coletivos”, a proteção ao consumidor ainda depende de maior iniciativa legislativa.

