A Procuradoria-Geral Eleitoral determinou que o uso de poder econômico ou hierárquico empresarial para constranger empregados a votar em um candidato configura abuso de poder e crime eleitoral. A orientação visa coibir o assédio eleitoral, garantindo a liberdade e o sigilo do voto dos cidadãos.
O ilícito trabalhista de assédio recebe tipificação rigorosa no Direito Eleitoral. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orientou procuradores e promotores eleitorais a instaurarem procedimentos cíveis ou criminais ao receberem notícias fundamentadas de atentado contra a liberdade de voto. As autoridades devem tomar medidas para apurar os casos, incluindo a requisição de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações judiciais.
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa usa sua posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou não votar em um candidato. A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, prevendo penas de prisão e multa, além da perda do direito de concorrer. Se o assédio for praticado por superiores hierárquicos, a conduta também gera sanções na esfera cível, como inelegibilidade.
A orientação também abrange casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. Na esfera trabalhista, o assédio pode gerar multas e indenizações por danos morais, mas o Ministério Público Eleitoral deve apurar se a conduta no trabalho deve levar às sanções eleitorais cíveis e criminais.

