Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Poder empresarial para forçar voto configura crime eleitoral
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Poder empresarial para forçar voto configura crime eleitoral

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de julho de 2026 22:10
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Procuradoria-Geral Eleitoral determinou que o uso de poder econômico ou hierárquico empresarial para constranger empregados a votar em um candidato configura abuso de poder e crime eleitoral. A orientação visa coibir o assédio eleitoral, garantindo a liberdade e o sigilo do voto dos cidadãos.

O ilícito trabalhista de assédio recebe tipificação rigorosa no Direito Eleitoral. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orientou procuradores e promotores eleitorais a instaurarem procedimentos cíveis ou criminais ao receberem notícias fundamentadas de atentado contra a liberdade de voto. As autoridades devem tomar medidas para apurar os casos, incluindo a requisição de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações judiciais.

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa usa sua posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou não votar em um candidato. A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, prevendo penas de prisão e multa, além da perda do direito de concorrer. Se o assédio for praticado por superiores hierárquicos, a conduta também gera sanções na esfera cível, como inelegibilidade.

A orientação também abrange casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. Na esfera trabalhista, o assédio pode gerar multas e indenizações por danos morais, mas o Ministério Público Eleitoral deve apurar se a conduta no trabalho deve levar às sanções eleitorais cíveis e criminais.

TAGGED:Abuso de Poderassedio-eleitoralcoação eleitoralcrime-eleitoraldireito-eleitoralvoto-livre
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ex-paquita critica figurino de Xuxa em show
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?