O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de julho, uma portaria que atualiza as regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma estabelece que a jornada em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme a Lei nº 10.101/2000.
A atualização regulatória é fruto de negociações entre representantes de empregadores, trabalhadores e governo, realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou da elaboração do texto.
A portaria também restabelece a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, dispensando a necessidade de negociação coletiva nesses casos. José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, declarou que a medida fortalece as relações de trabalho.
Tadros afirmou que a negociação coletiva é um instrumento fundamental para harmonizar interesses, fortalecer a atividade econômica e promover relações de trabalho mais estáveis e modernas.

