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Justiça

Promotora declara oração em evento civil inconstitucional

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de julho de 2026 13:40
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Um fórum de conselheiros tutelares no Rio de Janeiro foi marcado por uma controvérsia quando uma promotora de Justiça declarou-se “extremamente ofendida” por uma breve oração realizada antes do início dos trabalhos. A representante do Ministério Público sustentou que a manifestação religiosa seria “inconstitucional”, invocando o princípio da laicidade do Estado.

O XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, realizado em Duque de Caxias no dia 3, reuniu conselheiros, ex-conselheiros e membros da rede de proteção à criança e ao adolescente. A programação, organizada pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ), previa debates técnicos sobre infância e adolescência.

A polêmica surgiu após uma apresentação musical, quando uma participante fez uma breve reflexão religiosa. A promotora, Elayne Rodrigues, pediu a palavra e afirmou ter se sentido “extremamente ofendida”. Ela declarou que a oração seria “inconstitucional”, alegando a aplicabilidade do princípio da laicidade, e avisou que não permaneceria no evento se houvesse novas manifestações semelhantes.

O episódio gerou questionamentos jurídicos, pois o fórum não era uma solenidade estatal, mas sim um encontro promovido por uma associação civil. Juristas apontaram que a neutralidade do poder público não implica a exclusão de referências religiosas em eventos privados. A promotora interrompeu uma explicação de uma integrante da mesa, afirmando: “Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro. Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço.”

TAGGED:Conselho Tutelardireito-constitucionallaicidade-do-estadoMinistério PúblicoreligiãoRio de Janeiro
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