O quinto dia útil de julho, prazo final para o pagamento de salário de trabalhadores com carteira assinada, será 6 de julho em São Paulo. Em contraste, o feriado estadual na Bahia desloca essa data para 7 de julho.
Em São Paulo, o calendário dos cinco primeiros dias úteis de julho estabelece 01/07 como o primeiro dia útil, seguido por 02/07, 03/07 e 04/07. O pagamento deve ocorrer até 06/07, que marca o quinto dia útil, conforme o calendário local.
Alessandro Vietri, advogado trabalhista, explicou que o atraso salarial gera direitos ao trabalhador. Ele pode receber o valor com correção monetária a partir do primeiro dia do mês seguinte ao atraso, acrescido de juros de 1% ao mês sobre o montante corrigido. O especialista afirmou que atrasos prolongados permitem a rescisão indireta do contrato.
Na Bahia, a situação difere devido ao feriado estadual de 02/07. Por essa razão, o quinto dia útil ocorre em 07/07. Vietri comentou que, para empregadores, atrasos sujeitam a empresa a sanções administrativas e judiciais, como multas do Ministério do Trabalho.

