A reforma tributária altera a tributação de aluguéis no Brasil, gerando cenários distintos para empresas e pessoas físicas. Enquanto uma pessoa jurídica pode reduzir impostos com a CBS, indivíduos com mais de três imóveis e receita anual acima de R$ 240 mil passam a recolher novos tributos.
Para empresas, a mudança substitui o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Atualmente, a carga sobre a receita de aluguel é de 3,65% no regime cumulativo. A lei prevê uma redução de 70% na alíquota da CBS, estimando-se que ela fique em 2,64%, além de permitir que a empresa tome créditos no sistema não cumulativo.
A tributação estadual e municipal, representada pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), começará a valer em 2029. Hoje, a locação não paga ICMS nem ISS. Com o IBS, a operação será tributada, mas também terá a redução de 70% na alíquota, com previsão de 5,31%.
Para pessoas físicas, a situação varia. Quem possui apenas um imóvel alugado mantém a tributação atual, pagando apenas o Imposto de Renda via carnê-leão. Contudo, indivíduos com atuação mais relevante no mercado imobiliário, definidos como quem tem mais de três imóveis e receita anual de locação superior a R$ 240 mil, passam a ser contribuintes da CBS e, posteriormente, do IBS.

