Um homem de 63 anos acreditava que a tributação do benefício do Seguro Social reduziria seu pagamento mensal de R$ 3.000 para cerca de R$ 450. Ele interpretou erroneamente a regra de que até 85% do valor pode ser tributado, o que o leva a considerar a antecipação do recebimento.
As regras federais estabelecem que, no máximo, 85% de um benefício do Seguro Social pode ser incluído na renda tributável. Contudo, essa porcentagem não representa uma alíquota de imposto, mas sim a parcela do benefício sujeita à análise do órgão fiscal. O imposto incide sobre essa parte, utilizando a alíquota marginal ordinária do indivíduo, que, para um rendimento mais elevado em 2026, pode ser de 22% ou 24%, dependendo da situação fiscal.
O percentual de 85% é determinado pela renda provisória, que soma outras fontes de renda à metade do benefício. Os limites para essa análise, mantidos desde 1984, são de R$ 25.000 e R$ 34.000 para quem declara sozinho, e R$ 32.000 e R$ 44.000 para casais. Ultrapassar o limite superior aciona o teto de 85%, mas não implica na eliminação do pagamento.
O planejamento financeiro deve focar na ordem de saque de contas, como as tradicionais e as Roth. Saques de contas Roth e doações caritativas qualificadas não elevam a renda provisória, enquanto saques de planos 401(k) e IRA tradicionais sim. Especialistas afirmam que a antecipação do recebimento, aos 62 anos, gera um corte permanente no valor mensal, custo maior que o impacto fiscal real.

