Novas regras do Crédito do Trabalhador, em vigor desde 26 de junho, alteram a quitação de empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada. A mudança permite que instituições financeiras utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas.
A regulamentação, que afeta apenas novos contratos firmados após a data de entrada em vigor, permite que, em caso de saldo devedor, o banco utilize valores da rescisão. Além disso, o saldo do FGTS e, em certas situações, a multa rescisória do FGTS podem ser usados como garantia da operação, segundo uma advogada especializada em Direito Bancário.
A legislação impõe limites para proteger o trabalhador, impedindo que os bancos utilizem integralmente os valores da rescisão. As alterações não se aplicam a contratos antigos, que permanecem sob as condições originais de acordo com a especialista.
Especialistas recomendam que o empregado analise todas as cláusulas do contrato antes de aderir ao crédito. É fundamental comparar taxas de juros e calcular o impacto da dívida na futura rescisão para tomar decisões conscientes.

