As principais restrições do calendário eleitoral de 2026 entram em vigor neste sábado, 4 de julho, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas limitam ações do Estado e de agentes públicos durante os 90 dias que antecedem o primeiro turno, em 4 de outubro, visando garantir a igualdade entre os candidatos.
A legislação eleitoral estabelece condutas vedadas que permanecem válidas até o fim do processo. A publicidade institucional de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos é proibida, sendo admitidas exceções apenas em casos de grave e urgente necessidade pública. Além disso, os órgãos estatais devem revisar seus canais digitais, retirando nomes, slogans ou símbolos que promovam autoridades em disputa.
Servidores públicos civis e militares também passam por restrições. A lei proíbe demissões, exonerações, remoções e transferências sem justa causa, salvo exceções previstas em lei. Também é vedado que servidores atuem em campanhas eleitorais durante o horário de expediente, embora a convocação para colaborar com a Justiça Eleitoral seja permitida.
O calendário do TSE prevê etapas importantes nas próximas semanas. Convenções partidárias ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, período em que também é possível registrar candidaturas. O prazo final para registro é 15 de agosto, e a campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto.

