O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou uma decisão anterior e reconheceu a validade de um acordo entre o Clube do Remo e um ex-atleta. Com isso, o clube não terá que pagar a indenização de aproximadamente R$ 165 mil que havia sido inicialmente condenado a quitar.
O processo, ajuizado em 5 de setembro de 2025, envolvia a cobrança de cerca de R$ 122 mil em verbas rescisórias não quitadas, segundo o ex-jogador. Contudo, o relator, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, decidiu que o acordo firmado entre as partes era válido e que o Remo cumpriu integralmente as obrigações assumidas.
A Terceira Turma do TRT-8 reformou a sentença de origem, julgando improcedentes os pedidos do ex-atleta. Embora tenha sido sentenciado o pagamento de honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da causa, a cobrança não ocorrerá devido ao benefício da justiça gratuita concedido ao atleta.
O advogado do Clube do Remo, André Serrão, afirmou que o tribunal reconheceu a validade do acordo porque o clube pagou um valor elevado em troca da quitação do contrato de trabalho.

