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Justiça

Restaurante deve indenizar vítima atropelada por manobrista

Carla Fernandes
Última atualização: 16 de julho de 2026 14:30
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O restaurante Alvaro’s deve indenizar um produtor rural por um atropelamento ocorrido no Leblon, Rio de Janeiro. A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do estabelecimento, que terá que pagar cerca de R$ 47,5 mil.

O acidente ocorreu quando o restaurante funcionava na Rua Cupertino Durão, no Leblon. Um manobrista do estabelecimento atingiu o produtor rural enquanto procurava vaga para estacionar um veículo de cliente. O impacto causou fratura na perna esquerda à vítima, que foi socorrida e tratada na Clínica São Vicente.

As despesas hospitalares relacionadas ao incidente totalizaram R$ 63 mil, conforme o processo. Após o atropelamento, o funcionário pediu desculpas e deixou o local rapidamente, alegando que precisava retornar ao restaurante.

Os responsáveis pelo Alvaro’s solicitaram gratuidade de Justiça, alegando o encerramento das atividades e dívidas. Contudo, os desembargadores concederam o benefício apenas para o andamento da ação, mantendo a obrigação de indenizar o produtor rural pelos prejuízos causados.

TAGGED:atropelamentoIndenizaçãoLeblonresponsabilidade civilrestauranteTJRJ
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