A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 58.274, que proíbe a veiculação de publicidade de casas de apostas, conhecidas como bets, em espaços públicos e meios de comunicação externos do município. A norma entra em vigor imediatamente e abrange marcas, logomarcas e campanhas promocionais do setor.
A medida, justificada pela administração municipal, visa disciplinar o ordenamento urbano e proteger a paisagem da cidade. O prefeito Eduardo Cavaliere declarou que a prefeitura não aceitará o uso de espaços públicos para estimular uma atividade que tem provocado endividamento e compulsão entre os cariocas e brasileiros.
O decreto determina que a restrição se aplique a locais que dependam de autorização ou concessão da prefeitura, incluindo mobiliários urbanos e bens públicos. A administração municipal também deve observar a proibição na renovação de contratos e concessões. A fiscalização será feita pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que concedeu dez dias para a adaptação das estruturas publicitárias.
A proibição não alcança publicidade em placas de estádios ou camisas de jogadores, mas impede que uma casa de apostas assuma o naming rights de instalações esportivas. Contudo, o veto gerou críticas do setor. Um advogado especializado em apostas afirmou que a proibição é “inconstitucional e infundada”, pois não houve estudo técnico prévio da prefeitura.

