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Leitura: RJ proíbe cobrança de ‘taxa rosa’ em produtos e serviços
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RJ proíbe cobrança de ‘taxa rosa’ em produtos e serviços

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de julho de 2026 19:20
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O estado do Rio de Janeiro proibiu a cobrança de preços distintos para produtos ou serviços semelhantes com base no gênero do consumidor. A Lei 11.293/26, publicada nesta quinta-feira (23/07), veda a prática conhecida como “taxa rosa” ou “custo rosa”.

A nova norma proíbe a diferenciação de valores em itens direcionados ao público feminino, mesmo que possuam características, função e custos de produção equivalentes aos produtos destinados ao público masculino. Segundo o texto legal, a distinção de preços só é permitida se houver justificativa ligada a matérias-primas, tecnologia empregada ou custos de fabricação.

As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequar à legislação. A lei também exige que os preços sejam apresentados de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todos os canais de venda. O governador Ricardo Couto sancionou a medida, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O governo vetou trechos do projeto que previam punições, como multas e advertências, por não observarem critérios estabelecidos pela Lei Estadual 6.007/11. Além disso, foi vetada a destinação de recursos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), por tratar de matéria orçamentária de competência exclusiva do Poder Executivo.

TAGGED:consumidorigualdadeleipreçosRio de Janeirotaxa rosa
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