O seguro-desemprego continua sendo um mecanismo de proteção ao trabalhador brasileiro, garantindo renda temporária enquanto ele busca nova oportunidade no mercado de trabalho. Em 2026, o auxílio é pago a profissionais que cumpram critérios estabelecidos pela legislação, com recursos custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A legislação prevê quatro grupos elegíveis ao benefício. Entre eles, estão trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, dispensados sem justa causa ou por rescisão indireta. O auxílio também contempla pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
A solicitação pode ser feita digitalmente pelo portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Alternativamente, o atendimento presencial é possível mediante agendamento prévio no telefone 158. Após o envio da documentação, o pedido passa por análise antes da liberação das parcelas.
O valor das parcelas depende da média salarial dos três meses anteriores à demissão. Quem recebeu média de até R$ 2.222,17 terá direito a 80% desse valor. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se fórmula progressiva. Trabalhadores com média superior a R$ 3.703,99 recebem o teto de R$ 2.518,65.

