A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo contra a Crefisa S.A. por suspeita de práticas de crédito irresponsável e incentivo ao superendividamento de consumidores. A medida, tomada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), apura possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei do Superendividamento.
O DPDC identificou indícios de cobrança de juros elevados, refinanciamentos sucessivos e comprometimento excessivo da renda dos consumidores. A legislação exige que instituições financeiras avaliem a capacidade de pagamento do cliente e preservem o mínimo existencial. A Crefisa tem 20 dias, a partir da notificação, para apresentar sua defesa.
A investigação teve início em junho de 2026, após um levantamento do Banco Central apontar taxas superiores a 20% ao mês em crédito pessoal não consignado. No caso da Crefisa, o percentual registrado foi de 20,86% ao mês, o que equivale a 871,43% ao ano. A financeira contestou os dados, afirmando atender clientes de “altíssimo risco e negativados”.
A empresa já foi alvo de medidas anteriores. Em 2023, a Crefisa foi multada pelo Decon do Ministério Público do Ceará por práticas ligadas ao superendividamento. Em 2016, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o DPDC após ser multada em R$ 8,2 milhões pela cobrança indevida de tarifa de cadastro.

