O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que institui o “Pix Pensão Alimentícia”. A nova legislação cria um mecanismo de cobrança automática para pensão alimentícia, visando aumentar a efetividade dos pagamentos e reduzir atrasos judiciais.
A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e pelo Senado Federal em 10 de julho, permite que quem recebe pensão solicite na Justiça a transferência automática do valor devido para sua conta bancária. A partir das datas definidas em decisão judicial, a instituição financeira responsável deve realizar a cobrança.
Caso não haja saldo na conta no momento do pagamento, o banco atuará para bloquear ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida. Essa regra se estende a empresários individuais, onde o bloqueio pode atingir valores vinculados à atividade empresarial, dada a ausência de separação patrimonial.
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre as ações de pensão alimentícia, garantindo transparência, respeitando o anonimato dos dados. O “Pix Pensão Alimentícia” entrará em vigor um ano após sua publicação oficial, prazo necessário para adaptação dos sistemas judiciais e bancários.

