O Senado aprovou a Medida Provisória 1343, de 2026, conhecida como “MP do Frete”, nesta terça-feira (14). A iniciativa, que modifica as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, segue para sanção presidencial. A MP, em vigor desde março, dependia da aprovação do Congresso até 16 de julho para se tornar lei definitiva.
A MP, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, foi alterada na Casa Alta. O texto inclui anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022 e àqueles que descumpriram normas de frete, como pagar abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. O Senado, contudo, excluiu a proposta da Câmara de criar um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância.
As adequações do Senado ampliaram critérios para o cálculo do piso mínimo, permitindo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) considere outros custos operacionais. A ANTT também recebeu autorização para criar pisos mínimos diferenciados conforme tipo de carga, operação e veículo. O texto reforça o caráter obrigatório do piso, mantendo a indenização ao transportador e exigindo que sanções respeitem o princípio da proporcionalidade.
Outras mudanças incluem a imposição de critérios mais rígidos para responsabilizar sócios e administradores, exigindo comprovação de fraude. Além disso, foi determinado que a ANTT suspenda a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) quando o frete estiver abaixo do piso mínimo.

