Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Servidor homoafetivo ganha 180 dias de licença após adoção
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

Servidor homoafetivo ganha 180 dias de licença após adoção

Carla Fernandes
Última atualização: 24 de julho de 2026 05:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Contratados temporários do Governo do Estado, que vivem em relações homoafetivas e adotam crianças, passam a ter direito a 180 dias de licença-paternidade, conforme o Decreto 50.388/2026. A norma, publicada em 17 de julho, garante o benefício a um dos parceiros, com possibilidade de concessão ao outro no prazo de 30 dias.

A medida, assinada pelo governador em exercício Ricardo Couto, foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ). O órgão justificou que o Supremo Tribunal Federal buscou, em homenagem ao princípio da isonomia, conferir igual respeito a diversos arranjos familiares, como os homoafetivos e monoparentais.

A legislação equipara a filiação socioafetiva/civil à biológica, vedando distinção de prazo de licença com base na idade da criança. Além disso, o decreto estende a estabilidade provisória da gestante contratada por tempo determinado de 120 para 180 dias, contados da alta da UTI.

O benefício de 180 dias também se aplica a paternidade por barriga solidária ou aluguel em famílias homoafetivas. A ampliação da licença-paternidade, que passa de cinco para 30 dias, exige requerimento imediato após o registro e comprovação da guarda da criança.

TAGGED:adoçãodireitos-familiaresfamília-homoafetivaLicença paternidadeServidor Público
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Servidor homoafetivo ganha 180 dias de licença após adoção
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?