O Supremo Tribunal determinou que as devoluções em quente não podem ser aplicadas a migrantes que chegam a Ceuta e Melilla nadando. A decisão, tomada após a chegada de milhares de pessoas de Marrocos, interpretou a lei de estrangeiros, sem alterá-la, sobre a aplicabilidade do procedimento em casos marítimos.
A determinação do alto tribunal refere-se a migrantes interceptados em alto mar que tentam entrar nadando nas cidades autônomas de Ceuta e Melilla. A Sala do Contencioso-Administrativo concluiu que o preceito que permite as devoluções na fronteira não se aplica a quem é interceptado no mar.
Apesar da recente chegada de milhares de pessoas vindas de Marrocos, o Supremo Tribunal não promoveu modificação na lei de estrangeiros que regula o rechazo exprés. O órgão máximo apenas interpretou a norma existente para definir a aplicabilidade do procedimento de devolução na fronteira.

