Teresina proibiu a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício que emitam sons acima de 70 decibéis (dB) no município. A medida, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes, permite apenas o uso de artefatos com efeitos visuais, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Município.
A nova legislação, de autoria da Vereadora Elzuila Calisto (PT), vale para pessoas físicas e jurídicas, incluindo organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais. Fogos tradicionais podem gerar ruídos superiores a 150 decibéis, nível acima do som de turbinas de avião, enquanto os visuais priorizam luzes e cores.
O descumprimento da regra sujeita o infrator a uma advertência e um prazo de 30 dias para regularização. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de até R$ 1 mil. A reincidência, definida como a prática da infração em menos de 60 dias, pode elevar o valor para R$ 8 mil.
O dinheiro arrecadado com as multas será destinado a programas sociais, salvo se o Poder Público justificar outro uso de interesse público. O Corpo de Bombeiros orienta sobre os cuidados no manuseio dos artefatos.

