O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformulou uma sentença que condenava um influenciador a indenizar um jovem por usar sua imagem em um videoclipe de 2018. A Décima Câmara de Direito Privado decidiu que a autorização verbal do pai do adolescente afasta o ato ilícito, julgando improcedentes os pedidos do autor.
A decisão unânime dos desembargadores considerou que o pai do adolescente autorizou a participação do filho e o uso de sua imagem na música “Família canarinho”, lançada durante a Copa do Mundo de 2018. Além disso, o pai acompanhou toda a gravação, fato que o colegiado utilizou para afastar a prática de ato ilícito.
Com a reforma integral da sentença de primeira instância, o influenciador não será obrigado a pagar indenização por danos morais ou materiais. Anteriormente, a primeira instância havia condenado o indivíduo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de indenização material a ser apurada posteriormente.

