Consumidores que tiveram atendimento de urgência ou emergência negado por planos de saúde receberam, em média, R$ 9.579,71 por danos morais, segundo levantamento de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O estudo analisou 276 acórdãos de segunda instância proferidos entre julho de 2025 e julho de 2026, revelando que a maioria das indenizações ficou abaixo de R$ 10 mil.
As ações judiciais analisadas envolveram recusas de cobertura para procedimentos urgentes, como internações em UTI, cirurgias cardíacas, tratamentos contra o câncer e partos de emergência. Em grande parte dos processos, as operadoras justificaram a negativa alegando que o beneficiário ainda cumpria período de carência. Contudo, desembargadores consideraram essa justificativa abusiva, pois a Lei dos Planos de Saúde limita a carência para urgência e emergência a 24 horas.
Os magistrados utilizam princípios como razoabilidade e proporcionalidade para definir os valores, embora as decisões frequentemente apresentem fundamentações sucintas. A condenação mais alta registrada foi de R$ 80 mil, em um caso onde um paciente faleceu antes de conseguir vaga em UTI após a recusa do plano. Outro caso envolveu indenização de R$ 60 mil para uma bebê e sua mãe, após negativa de internação em UTI por bronquiolite grave.
Juristas avaliam que a ausência de critérios objetivos na legislação leva os tribunais a padronizar valores. Um advogado comentou que a falta de parâmetros legais faz com que os magistrados usem precedentes antigos, desconsiderando a perda do poder de compra da moeda. Outro especialista argumentou que condenações reduzidas podem estimular as operadoras a manterem as negativas de cobertura, pois se torna financeiramente mais vantajoso para elas enfrentar ações judiciais do que custear os tratamentos.

