O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de redução de pena de um detento condenado pela morte de ex-namorada. O homem, que cumpre 39 anos de prisão em Potim, buscou a remição de 80 dias usando resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025.
A defesa alegou que o detento atingiu a média em quatro áreas do conhecimento. Contudo, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concluiu que ele não atingiu a pontuação mínima necessária. Segundo a magistrada, a aprovação exige 450 pontos em cada área e 500 na redação, e o reeducando não obteve a nota exigida.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também se manifestou contra o pleito. O órgão citou recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o reeducando deve obter aprovação nos exames, satisfazendo a pontuação mínima para o reconhecimento da remição.
O detento foi condenado a 98 anos de prisão em 2012, tendo sua pena reduzida para 39 anos em 2013. Ele já teve 887 dias de pena reduzidos por trabalho e pela conclusão de um curso de empreendedorismo. O crime ocorreu em outubro de 2008, em Santo André (SP).

