O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta sexta-feira (24), a determinação judicial que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar o serviço de mototáxi da Uber em até 48 horas. Com a suspensão, a empresa permanece impedida de operar a modalidade na cidade até que o TJ-SP realize uma nova análise do caso.
A determinação anterior, emitida na última segunda-feira (21), exigia que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) credenciasse a Uber para o transporte de passageiros por motocicletas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Contudo, o desembargador Borelli Thomaz acolheu um recurso apresentado pelo município e suspendeu os efeitos da ordem anterior até o julgamento final.
O município argumentou que a recusa em autorizar o serviço considerou novas exigências da regulamentação aprovada pela Câmara Municipal, e não repetiu decisões passadas. A Prefeitura também declarou que a liberação imediata poderia afetar a segurança no trânsito, defendendo que o interesse público deve prevalecer sobre os ganhos econômicos da empresa.
A controvérsia entre a Prefeitura e as plataformas de transporte por aplicativo se estende desde 2023. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o mototáxi, a Uber e a 99 manifestaram intenção de operar na capital paulista. Apesar da regulamentação municipal, as empresas criticaram as regras, alegando que parte das exigências inviabiliza a operação.

