A 15ª Vara Cível de Brasília condenou o Jusbrasil por disponibilizar ao público conteúdo extraído de um processo que tramitava em segredo de justiça. A decisão tornou definitiva a determinação de retirada do material e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A ação judicial apontou que a plataforma divulgou informações sensíveis sobre a honra, a imagem e a vida privada do autor, mesmo após receber pedidos administrativos para remover o material. Em sua defesa, o Jusbrasil alegou atuar apenas como indexador de dados de fontes oficiais e afirmou ter restringido o acesso ao tomar ciência da controvérsia.
O juízo reconheceu a responsabilidade da empresa pela manutenção pública dos autos sigilosos. A sentença explicou que a restrição prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil se aplica fora do âmbito judicial, abrangendo a divulgação por terceiros.
A decisão judicial considerou que a divulgação de conteúdo sigiloso viola direitos fundamentais de intimidade, honra e imagem, configurando dano in re ipsa. O magistrado também registrou a resistência administrativa da plataforma após ser cientificada sobre o sigilo judicial.

