A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que declarou a inexistência de um empréstimo consignado firmado com assinatura falsa. O colegiado confirmou a responsabilidade da instituição financeira e da correspondente bancária pelos danos causados à consumidora.
A consumidora recebeu uma mensagem informando que um crédito seria liberado por equívoco em sua conta e deveria ser devolvido ao banco. Ao buscar esclarecimentos, ela identificou um contrato de empréstimo consignado que não reconheceu, com descontos aplicados em seu benefício previdenciário.
Em seu recurso, a instituição financeira alegou que a contratação foi regular e negou falha no serviço. Contudo, a Turma considerou laudo grafotécnico que comprovou a falsificação das assinaturas, afastando a tese de contratação legítima. O colegiado afirmou que a instituição responde objetivamente por fraudes ligadas à sua atividade.
A decisão manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da restituição dos valores descontados indevidamente. Para o TJDFT, os descontos em benefício previdenciário ultrapassaram o mero aborrecimento, afetando a dignidade da consumidora.

