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Leitura: TJDFT mantém indenização por falha em parto na rede pública
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Justiça

TJDFT mantém indenização por falha em parto na rede pública

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de julho de 2026 21:40
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais reflexos. A indenização é destinada à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante parto realizado na rede pública de saúde em 2009.

O caso envolve um parto gemelar em que as recém-nascidas apresentaram grave quadro de asfixia perinatal. A condição foi atribuída a suposta falha na assistência obstétrica e neonatal, decorrente da demora na intervenção médica e da falta de equipamento adequado de ventilação. A criança desenvolveu lesão neurológica irreversível, dependeu de cuidados permanentes e faleceu em 2024, aos 15 anos.

Em primeira instância, o pedido da mãe foi considerado prescrito, mas o Distrito Federal foi condenado a pagar o valor à irmã gêmea. Após recursos, a Turma explicou que o prazo prescricional de cinco anos contra a Fazenda Pública começa no conhecimento do dano, e não se renova com o agravamento posterior ou óbito da vítima direta.

A decisão colegiada afirmou que a prescrição não corre para a irmã gêmea, pois ela era absolutamente incapaz à época do fato, conforme o Código Civil. Os desembargadores consideraram comprovado o vínculo afetivo entre as gêmeas e o sofrimento da irmã sobrevivente, justificando a reparação por dano moral reflexo. O valor foi mantido por ser proporcional à gravidade do caso.

TAGGED:asfixia-perinataldanos moraisIndenizaçãopartosaúde públicatjdf
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