O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, pela segunda vez, a interdição de um galpão construído irregularmente em Cidade Ocidental, no Parque Araguari. A medida liminar suspende todas as atividades da igreja evangélica no local até que perícia técnica ateste a segurança da edificação.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJGO após o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) recorrer contra uma negativa inicial do juízo da 2ª Vara Cível. O MPGO alegou que o galpão foi erguido sem licenciamento e em desacordo com as normas urbanísticas do município.
Segundo o MPGO, a construção apresentou taxa de ocupação de 100%, excedendo o limite permitido de 60%, e taxa de permeabilidade de zero por cento, quando a lei exige um mínimo de 20%. A obra foi embargada pela prefeitura em 2019, mas o proprietário deu continuidade e locou o imóvel para a igreja sem alvará.
O desembargador Vicente Lopes acolheu os argumentos ministeriais, considerando demonstrada a probabilidade do direito e o risco à segurança. Ele declarou que a proteção constitucional à liberdade de culto não isenta o imóvel de seguir as normas municipais de segurança e posturas urbanísticas.

