O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela cassação do mandato de uma vereadora por infidelidade partidária. A decisão, tomada na tarde desta segunda-feira, 27, foi resultado de uma ação movida pelo PSDB em Goiás. O julgamento, que contou com maioria dos desembargadores, determinou a perda do mandato da parlamentar.
O relator do caso, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, votou pela cassação. Seu voto foi seguido por desembargadores como Mark Yshida Brandão, José Pagannucci Jr., Rodrigo Melo Brustolin e Laudo Natel Mateus, além da presidente do TRE, Elizabeth Maria da Silva. A desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado foi a única a votar contra a medida.
A ação, proposta pelo Diretório Municipal e Estadual do PSDB, discute a desfiliação partidária da parlamentar. A vereadora declarou à sua assessoria que manteria suas funções parlamentares com dedicação integral até a conclusão do julgamento.
O conflito teve início no final de fevereiro, quando a vereadora trocou de partido fora da janela partidária. O presidente do PSDB em Goiânia, Matheus Ribeiro, afirmou que a parlamentar não solicitou carta de anuência, mas reconheceu que houve tratativas entre ela e um membro do partido.

