A Justiça Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) divulgou orientações sobre condutas vedadas para servidores públicos. As regras, estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.757/2026, visam impedir o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas durante o período eleitoral.
As restrições abrangem a movimentação de servidores. Em regra, até a posse dos eleitos, prevista para janeiro do próximo ano, ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações, exceto quando a lei permitir exceções.
A publicidade institucional também sofre restrições. Conteúdos com nomes, slogans ou imagens que promovam autoridades em disputa devem ser retirados ou adaptados. Campanhas sobre obras e programas do governo não podem ser divulgadas, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A fiscalização se estende ao ambiente digital. A resolução proíbe o uso de internet e aplicativos de mensagens para disseminar desinformação ou realizar ataques ao sistema eletrônico de votação. O descumprimento pode gerar multas, cassação de registro de candidatura ou inelegibilidade.

