O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão mantém as determinações de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a concessão da licença.
A empresa havia recorrido de uma decisão proferida pela 20ª Vara Federal do Rio, em 1º de abril deste ano. Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Além disso, foi exigido o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão da obra causaria prejuízos ao setor de turismo. Contudo, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos negou o recurso.
Segundo o desembargador, danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Ele afirmou que não houve demonstração concreta de que um eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria dano irreparável, pois o adiamento apenas postergaria a obtenção de renda que não existia até então.


