O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que habilita o deputado federal Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio, a concorrer ao Senado. A decisão suspende os efeitos de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no âmbito do caso “QG da Propina”, movimentando o pleito local.
Mendonça avaliou que, considerando o calendário eleitoral e a pendência do julgamento definitivo do caso, seria prejudicial remover o parlamentar da disputa. O ministro explicou que, na esfera criminal, o processo recebeu votos pela rejeição da denúncia, que acusa o ex-prefeito de receber valores indevidos de contratos da gestão municipal.
O magistrado declarou que “Não se trata, reitero, de transpor conclusão penal para a esfera eleitoral, mesmo porque o recebimento ou não da denúncia criminal ainda não foi concluído pela Corte Regional”. Ele acrescentou que a manutenção da decisão do TRE poderia comprometer a participação do requerente nos atos partidários e no registro perante a Justiça Eleitoral.
Com a liminar, Crivella integra o grupo de pré-candidatos ao Senado no Rio, que conta com pelo menos oito nomes. Entre os postulantes, há Benedita da Silva, Pedro Paulo, Helena Vieira e Marcos Dias, ligados à chapa do pré-candidato ao governo Eduardo Paes (PSD). Outros nomes incluem Márcio Canella, da coligação de Douglas Ruas (PL), e a vereadora Monica Benicio, do PSOL.

