O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de R$ 300 mil contra a Ortobom por danos morais coletivos. O processo investigou a ausência de mulheres em 22 cargos de gerência e dois de subgerência na unidade de Arapongas, Paraná, em 2022. A decisão, unânime na 3ª Turma, foi mantida pelo ministro Alberto Balazeiro, que considerou falta de justificativa objetiva da empresa.
A condenação decorreu da constatação de que a empresa não apresentou justificativa objetiva para a ocupação exclusiva masculina nos postos de comando da unidade fabril. O caso gerou debate ao se considerar que a nomeação de uma mulher na posição de CEO da companhia não anula as barreiras de ascensão observadas em uma planta específica em momento anterior.
Críticos da decisão apontam que o TST utilizou a maioria feminina da população de Arapongas como parâmetro para indicar discriminação indireta. Argumenta-se que essa comparação é inadequada, pois uma fábrica recruta profissionais com formação técnica e experiência, um universo distinto da demografia municipal geral.
Especialistas em compliance corporativo afirmam que o risco jurídico de uma empresa reside na incapacidade de explicar disparidades com critérios objetivos e auditáveis. Processos seletivos sem registro e avaliações sem padrão comparável são apontados como o fator de maior exposição legal, mais do que qualquer estatística populacional.

