Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TST mantém condenação contra empresa por disparidade de gênero
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

TST mantém condenação contra empresa por disparidade de gênero

Carla Fernandes
Última atualização: 4 de julho de 2026 08:00
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de R$ 300 mil contra a Ortobom por danos morais coletivos. O processo investigou a ausência de mulheres em 22 cargos de gerência e dois de subgerência na unidade de Arapongas, Paraná, em 2022. A decisão, unânime na 3ª Turma, foi mantida pelo ministro Alberto Balazeiro, que considerou falta de justificativa objetiva da empresa.

A condenação decorreu da constatação de que a empresa não apresentou justificativa objetiva para a ocupação exclusiva masculina nos postos de comando da unidade fabril. O caso gerou debate ao se considerar que a nomeação de uma mulher na posição de CEO da companhia não anula as barreiras de ascensão observadas em uma planta específica em momento anterior.

Críticos da decisão apontam que o TST utilizou a maioria feminina da população de Arapongas como parâmetro para indicar discriminação indireta. Argumenta-se que essa comparação é inadequada, pois uma fábrica recruta profissionais com formação técnica e experiência, um universo distinto da demografia municipal geral.

Especialistas em compliance corporativo afirmam que o risco jurídico de uma empresa reside na incapacidade de explicar disparidades com critérios objetivos e auditáveis. Processos seletivos sem registro e avaliações sem padrão comparável são apontados como o fator de maior exposição legal, mais do que qualquer estatística populacional.

TAGGED:direito-trabalhistadiversidade-empresarialgestao-corporativaIgualdade de Gêneroortobomtts
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Justiça suspende impulsionamento de vídeo de Rubinho Nunes contra Lula
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?