O uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul tornou-se obrigatório para todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, dia 16. A partir de agora, a entrada sem o traje oficial será questionada pelas equipes diretivas.
O decreto estabelece que o uso do uniforme é mandatório para a rotina escolar e também para participação em visitas oficiais, eventos e viagens. Em casos de impossibilidade de uso, o estudante pode vestir roupas adequadas ao ambiente escolar, desde que permitam a realização das atividades, como aulas de educação física.
Existem exceções previstas na norma. São elas: convicção religiosa que exija trajes próprios, condições de neurodiversidade comprovadas, e pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas. Além disso, alunos de unidades socioeducativas ou escolas com trajes próprios estão isentos.
A customização do uniforme é permitida, com inserção do nome da escola, mas a Secretaria da Educação define as regras. É proibido usar recursos públicos para essa alteração, e a escola não pode exigir que o estudante compre a versão customizada. A entrega dos uniformes é gratuita no início do ano letivo.

