Um advogado especialista em Direito Digital orienta sobre os procedimentos corretos ao ser alvo de difamação, perfis falsos ou extorsão online. A orientação visa proteger a imagem da vítima e responsabilizar os autores, dado o rápido alcance das ofensas nas redes sociais.
A circulação de ofensas contra pessoas físicas e empresas se ampliou com as plataformas digitais. Calúnia, que é a imputação falsa de fato definido como crime, e difamação, que atribui fato ofensivo à reputação, podem ser divulgadas rapidamente. Perfis falsos e comentários anônimos são exemplos comuns, e a permanência do conteúdo online prolonga o dano.
Sobre a responsabilidade das plataformas, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regra de retirada de conteúdo mediante ordem judicial continua válida para crimes contra a honra. O STF também previu que a notificação extrajudicial pode ser relevante em casos de perfis falsos e conteúdos ilícitos.
Em casos de extorsão digital, a ameaça de divulgar imagens ou acusações visa constranger a vítima ao pagamento de vantagem indevida. O especialista aconselha que, em vez de negociar sob pressão, a vítima preserve provas como capturas de tela e links. As providências podem ser cíveis, buscando remoção e reparação, ou criminais, subsidiando a apuração policial e do Ministério Público.

